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  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 13:12

    Pernambuco reprova 72% dos bacharéis em novo exame da OAB

    Brasília, 22/11/2004 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco comunicou hoje (22) ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que 72% dos candidatos ao Exame de Ordem não atingiram o índice exigido para ter o registro profissional.

  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 07:00

    Associação não pode cobrar parcelas devidas por morador que já se desassociou

    Por maioria, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que indeferiu pedido de cobrança da Associação de Moradores do Vale do Eldorado (RJ) contra Marcus Bartolomeu de Alencar.

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 13:25

    Extinta a Secretaria Especial de Modernização e Reforma

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, extinguiu a Secretaria Especial de Modernização e Reforma ligada ao gabinete da Presidência deste Tribunal.

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 07:02

    STJ: Mero dissabor não pode ser alçado ao patamar de dano moral

    O comerciante propôs a ação de indenização por danos morais contra a concessionária, tendo em vista a má prestação do serviço de telefonia no município de Alto Parnaíba (MA), inclusive com interrupção por vários dias contínuos.

  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 16:04

    Turma Nacional confirma que pai dependente de filho preso faz jus a auxílio-reclusão

    A sessão de julgamento da Turma Nacional foi realizada no início desta semana, no Conselho da Justiça Federal (CJF).

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 12:13

    O Aborto em pauta: uma análise à luz de paradigmas jurídico-biológicos

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir de uma perspectiva jurídico-biológica, o aborto. Tradicionalmente, as hipóteses penais de comportamento do aborto apresentavam rol restrito e vinculados a aspectos essencialmente excepcionais. Ocorre, porém que, de maneira recente, o entendimento sobre as hipóteses normativas de cabimento sofreu ampliação de acordo com o posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A metodologia empregada na construção do presente é o método dedutivo, auxiliando de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 17:47

    QUESTÃO DA FALTA DE PREPARO DOS CANDIDATOS A CARGO POLÍTICO NO BRASIL

    Este artigo visa debater sobre a falta de preparo dos candidatos a cargos políticos no Brasil, a desinformação, e possíveis soluções.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Devolução de cheques emitidos sem provisão de fundos. Prejuízo do beneficiário. Ajuizamento da demanda em face do sacado. Sentença que extingue o feito por ilegitimidade passiva ad causam.

    Insurgência do vencido. Reforma da decisão. Aplicação do CDC (Arts. 2º, 17 E 29). Exegese do conceito de consumidor equiparado.

  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00

    Inexistência de direito ao pipeline para os depositantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes que não exerceram a designação para o Brasil

    Denis Borges Barbosa, Advogado no Rio de Janeiro ([email protected]). Bacharel em Direito (1971) e Dou-tor em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ, Mestre em Direito pela Columbia University, de Nova York, e Mestre em Direito Empresarial pela UGF. Procurador do Município do Rio de Janeiro, aposentado. Professor nos cursos de pós-graduação em Propriedade Intelectual da PUC/RJ, UERJ, USP, FGV-SP, FGV-RJ, Faculdade Metropoli-tana de Curitiba e Centro de Extensão Universitária (SP). Autor ou co-autor de Direito da Inovação, Lumen Juris, 2006, e de mais 31 livros.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:36

    Garantismo penal versus realidade brasileira

    No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero garantismo penal, no fundo, pode ser positivismo camaleônico.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:07

    Justiça Multiportas: Análise à Luz da Aplicabilidade da Arbitragem Como Método Adequado de Solução de Conflitos nos Contratos de Consumo

    Os estudos sobre a adequação do método de resolução de conflitos nos contratos de consumo são numerosos. Diante disso, utilizando da pesquisa bibliográfica, será objetivado nesse trabalho a análise da Arbitragem sob a ótica de sua utilização indiscriminada nos acordos consumeristas. Versando no tocante a anulação, quando não se evidencia que o consumidor foi devidamente cientificado, sendo vedada a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato. A pesquisa avalia também a interpretação dos tribunais acerca da cláusula arbitral nos contratos de adesão e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que concerne ao tema outrora mencionado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2015 - 15:23

    O Direito e sua natureza científica:

     Breves reflexões sobre os novos Paradigmas Metodológicos da Pesquisa Jurídica no século XXI

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 09:14

    Ressarcimento de danos causados em acidente de veículos.

    Fato que envolveu ônibus da ré. Tombamento do veículo sobre a pista da mão de direção das vítimas.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Breves considerações sobre a história do processo penal brasileiro e habeas corpus

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00

    Roteiro prático do inquérito policial

    Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal em Brasília, pós-graduado em Processo Civil e pós-graduando em Segurança Pública e Defesa Social. Foi chefe do serviço de apoio disciplinar da Corregedoria-Geral. Atua na Diretoria de Combate ao Crime Organizado.

  • Array Publicado em 2017-06-02T19:40:53+00:00

    Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis

    O presente artigo pretendia ser pequeno e breve, porém o caudaloso tema da hermenêutica e da interpretação não permitiu, contudo houve um sincero esforço para trilhar um didático passeio ao longo da evolução do Direito e das formas de interpretação e de apreensão da realidade seja do caso concreto, seja do ideal de justiça.

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